Constituição da República Federativa do Roleplay Ark Brasil
São 5 os fundamentos da república do Roleplay Ark Brasil:
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa Humana
Os valores sociais do trabalho e livre iniciativa
O pluralismo Político
São 4 os objetivos fundamentais:
Construir um reinado justo e solidário
Garantir o desenvolvimento da ilha
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais/regionais;
Promover o bem de todos sem preconceitos de origem cor, raça sexo, idade, gênero etc...
São excludentes de ilicitudes (situações que o sobrevivente não pode ser preso pelo crime)- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Estrito dever Legal
- Uso regular de direito
São garantias em todos os processos deste Estado:I- Ampla Defesa
II- Contraditório
III- Devido Processo Legal
DOS DIREITOS DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:Art.1.º É livre a Manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato.
Art.2.º É assegurado ao direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral, material ou imagem.
Art.3.º É assegurada nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Art.4.º Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa;
Art.5.º O domicilio é inviolável, exceto nos casos de urgência, flagrante ou para prestar socorro, ou ainda, com mandato dos Reis. Entende-se domicilio qualquer lugar privado seja ele uma residência ou não.
Art.6.º É assegurado a todos o acesso à informação e resguardo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art.7.º A criação de associações, e na forma da lei, de cooperativas, não dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
I- É vedada a criação de conselhos de caráter deliberativo com o intuito reger para si poder de autoridade constituída.
Art.8.º Todos são iguais perante a lei, não existindo polícia, organização, grupos de pessoas acima da lei.
Art.9.º Ninguém é obrigado a se declarar culpado de qualquer coisa.
Art.10.º O Acusado de crime tem direito de permanecer em silêncio e não responder nada que o incrimine exceto: seu nome, localização, idade e profissão.
Art.11.º Todos são obrigados a pagar as multas e impostos para o Reinado em que reside.
Art.12.º Aquele que de qualquer forma estiver impossibilitado de se locomover, poderá requerer Habeas Corpus.
Da informação e prestação de serviços aos povos.Art.13.º Esta lei é vigente perante as seguintes organizações:
I- Lordes;
II- Reis (Reinado);
III- Mensageiros
Art.14.º Das funções de cada Reinado e os serviços disponibilizados ao povo.
I- Lordes
§1 Limpar ficha criminal
§2 Localizar sobreviventes criminosos
§3 Denunciar Crimes
§4 Instaurar processo junto ao seu respectivo Rei, com acompanhamento de outros Lordes.
§5 Atender o povo nas demais funções de Lorde.
§7 Atender o povo no CCL.(Centro de Comunicações dos Lordes).
IA- Caso o sobrevivente seja preso em flagrante delito, não poderá requisitar a redução de pena independente das provas que o mesmo apresentar.
II- Reinado
§1 Propor emendas constitucionais.
§2 Regular as taxas de impostos.
§3 Requisitar abertura de ações penais pelos Lordes.
§4 Criar políticas públicas sobre as matérias elencadas.
§5 Ouvidoria ao Sobrevivente.
§6 Assistência Social aos Hipossuficientes.
§7 Realizar audiências públicas a fim de se debater o interesse local.
§8 Realizar referendo à população por meio de voto direto e secreto sobre propostas de lei sancionadas.
§9 Realizar plebiscito sobre projeto de lei por meio de voto direto e secreto sobre propostas de lei sancionadas.
III- Mensageiros
§1 Os mensageiros terão que manter um canal de comunicação, para que não exista conflitos.
§2 É proibido a taxa abusiva do envio e recebimento de mensagens.
§3 Quaisquer mensagem que contenha palavras de baixo calão serão recebidas, e redirecionadas ao lixo.
Art.15.º São considerados trabalhadores do reino aqueles que receberem dinheiro única e exclusivamente do cofre do reinado.
§1 Todo trabalhador do reino precisa ter ficha cadastral com seu histórico que deverá conter informações previstas em atos normativos.
Art.16.º Nenhum sobrevivente pode ser forçado a trabalhar mais de 3 horas consecutivas sem 1 hora de descanso.
Art.17.º Ninguém poderá ser punido por crime que lei posterior deixou de considerá-lo.
Art.18° - Mandados Judiciais expedidos pelo Rei, ou Lorde.
I - Prazo para Mandados Judiciais de Busca e Apreensão - 1 hora
II - Prazo para Mandados de Invasão - 1 hora
III - Prazo para Mandados de Prisão - Há de ser cumprido pelos Lordes
IV - Prazos para Mandados de Intimação - 48 horas